A Bandeira do Brasil foi adotada pelo decreto no 4 de 19 de novembro de 1889. Este decreto foi preparado por Benjamin Constant, membro do Governo Provisório.
-As cores:
-Círculo interno azul:
-As estrelas:
Cada estrela representa um estado da federação.
Todas as estrelas têm 5 pontas
-A faixa branca:
-O lema "Ordem e Progresso":
- Quando foi modificada:
Linha do Tempo: Bandeiras do Brasil
- Bandeira da Ordem de Cristo (1332 - 1651)
Primeira hasteada em solo brasileiro.
- Bandeira Real 1500 - 1521)
A primeira do Reino de Portugal, nas naus do descobrimento.
- Bandeira de D. João III (1521 - 1616)
Usada no Brasil durante a Colonização
- Bandeira do Domínio Espanhol (1616 - 1640)
- Bandeira da Restauração (1640 - 1683)
- Bandeira do Principado do Brasil (1645 - 1816)
Primeiro sinal de presença do Brasil, no campo político mundial, como parte integrante da nação portuguesa.
- Bandeira de D. Pedro II, de Portugal (1683 - 1706)
Utilizada no reinado de D. Pedro II, após a morte de D. Afonso VI.
- Bandeira do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves (1816-1821)
- Bandeira do período de D. João VI
- Bandeira do Regime Constitucional (1821 - 1822)
Última a tremular no Brasil com traços que lembram Portugal.
- Bandeira Imperial do Brasil (1822 - 1889)
Marca da emancipação política do Brasil.
- Bandeira Provisória da República (15 a 19 de Novembro 1889)
- Bandeira Nacional (19 de novembro de 1889 até os dias atuais).
Leis para o uso da Bandeira
-A Bandeira Nacional deve ficar sempre hasteada na Praça dos Três Poderes, em Brasília, como símbolo permanente da Pátria.
-Normalmente, se faz o hasteamento às 8:00 horas e o arriamento às 18:00 horas.
-Se a Bandeira for hasteada à noite, deverá ser bem iluminada.
-No dia da Bandeira, 19 de novembro, deverá ser hasteada às 12:00 horas com solenidades especiais.
-Quando não hasteada, a Bandeira deverá ficar em lugar de honra.
-Nos dias de festa ou de luto nacional, hastea-se, obrigatoriamente, em todas as repartições públicas, nos estabelecimentos de ensino e sindicatos.
-Nas escolas públicas ou particulares é obrigatório o hasteamento solene da Bandeira durante o ano letivo, pelo menos uma vez por semana.
-Quando em funeral, a Bandeira fica a meio mastro.
-Quando hasteada com outras Bandeiras, ficará no centro. Deverá ser hasteada primeiro e arriada por último.
-Irá destacada à frente de outras Bandeiras, quando conduzida em formaturas ou desfiles e ficará à direita de tribunas, púlpitos, mesas de trabalho e reunião.
-Pode ser reproduzida sobre paredes, tetos, vidraças, veículos e aeronaves, respeitadas as disposições legais.
-É obrigatório o ensino do desenho e do significado da Bandeira Nacional nas escolas.
-Em desfiles, deve-se segurar o mastro da Bandeira em posição vertical e não inclinado.
-Nenhuma Bandeira de outra Nação poderá ser usada no país sem que esteja ao seu lado direito, de igual tamanho e em posição de realce, a Bandeira Nacional, salvo nas sedes das representações diplomáticas ou consulares.
-É proibido usá-la como roupagem, reposteiro, pano de boca, guarnição de mesa, revestimento de tribuna, cobertura de placas, retratos, painéis, monumentos a inaugurar e não se pode reproduzi-la em rótulos ou invólucros de produtos expostos à venda.
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